Terça-feira, 12.05.2026 - 23:17
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 124, DE 27/04/1978
Fixa o quadro de Funcionrios da Cmara de Vereadores de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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Jos Ramuski Jnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, fao saber que a Cmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1 Para a execuo dos servios administrativos haver na Cmara Municipal o pessoal fixo abaixo discriminado:

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO
1 - Diretor Executivo smbolo CC-2
1 - Chefe de Servios de Administrao smbolo CC -3
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Oficial de Administrao smbolo FE-1
2 - Datilgrafos smbolo FE-6
1 - Servente smbolo C

Art. 2 Os valores mensais para os smbolos e nveis a que se refere o artigo anterior, so os fixados para idnticos smbolos e nveis do Executivo, conforme o Anexo I, Tabelas "A" e "B" que parte integrante desta.

Art. 3 Os cargos de provimento efetivos vagos ou que vierem a vagar, sero sempre providos mediante prvia a renovao em concurso pblico de provas ou de provas de ttulos.
Pargrafo nico. Aplicam-se aos concursos realizados pela Cmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotado pelo Executivo Municipal.

Art. 4 As atribuies, responsabilidades e demais caractersticas de cada cargo sero especificadas em regulamento a ser baixado pelo Presidente da Cmara Municipal.
Pargrafo nico. As especificaes do cargo compreendero, para cada um, alm dos outros. os seguintes elementos, denominaes, descrio sinttica das atribuies e responsabilidade, exemplo tpico de tarefas, caractersticas especiais exigidas e forma de recrutamento.

Art. 5 Os cargos isolados de provimento em comisso mencionados no artigo 1, so de livre nomeao do Presidente da Cmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaam os requisitos gerais para investidura no servio pblico e possuam experincia administrativa.

Art. 6 O horrio normal de trabalho do funcionalismo da Cmara Municipal no poder ser inferior a 40 horas semanais.

Art. 7 O regime jurdico do Pessoal da Cmara ser o estabelecido pelo Estatuto dos Funcionrios Civis do Municpio

Art. 8 O Presidente da Cmara mandar abrir em fichas prprias, os assentamentos relativos vida funcional de cada servidor do Legislativo.

Art. 9 Esta Lei entrar em vigor nesta data revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinho, aos vinte sete de abril de mil novecentos e setenta e oito.
Jos Ramuski Jnior
Prefeito Municipal
 
Elci Behne Battistella
Secretria do Planejamento e Coordenao
Registre-se e Publique-se, 27.04.78
 
Anexo I
TABELA "A" - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO
 

Vagas Cargo Smbolo
1 Diretor Executivo CC-1
1 Chefe de Servios de Administrao CC-2
 
Vencimentos
 

Smbolos Vencimentos Mensais
CC-1 Cr$ 9.52,00
CC-2 Cr$ 8.160,00
 
TABELA "B" - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 

Vagas Cargo Smbolo Provimento
1 Oficial de Administrao FE-1 PROMOO
2 Datilgrafos FE-6 CONCURSO
1 Servente C Contratada
 
VENCIMENTOS
 

Smbolos Vencimentos Mensais
FE-1 Cr$ 4.080,00
FE-6 Cr$ 1.632,00
C Cr$ 476,00