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LEI MUNICIPAL Nº 124, DE 27/04/1978
Fixa o quadro de Funcionrios da Cmara de Vereadores de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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Jos Ramuski Jnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, fao saber que a Cmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Para a execuo dos servios administrativos haver na Cmara Municipal o pessoal fixo abaixo discriminado:
Art. 2 Os valores mensais para os smbolos e nveis a que se refere o artigo anterior, so os fixados para idnticos smbolos e nveis do Executivo, conforme o Anexo I, Tabelas "A" e "B" que parte integrante desta. Art. 3 Os cargos de provimento efetivos vagos ou que vierem a vagar, sero sempre providos mediante prvia a renovao em concurso pblico de provas ou de provas de ttulos. Pargrafo nico. Aplicam-se aos concursos realizados pela Cmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotado pelo Executivo Municipal. Art. 4 As atribuies, responsabilidades e demais caractersticas de cada cargo sero especificadas em regulamento a ser baixado pelo Presidente da Cmara Municipal. Pargrafo nico. As especificaes do cargo compreendero, para cada um, alm dos outros. os seguintes elementos, denominaes, descrio sinttica das atribuies e responsabilidade, exemplo tpico de tarefas, caractersticas especiais exigidas e forma de recrutamento. Art. 5 Os cargos isolados de provimento em comisso mencionados no artigo 1, so de livre nomeao do Presidente da Cmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaam os requisitos gerais para investidura no servio pblico e possuam experincia administrativa. Art. 6 O horrio normal de trabalho do funcionalismo da Cmara Municipal no poder ser inferior a 40 horas semanais. Art. 7 O regime jurdico do Pessoal da Cmara ser o estabelecido pelo Estatuto dos Funcionrios Civis do Municpio Art. 8 O Presidente da Cmara mandar abrir em fichas prprias, os assentamentos relativos vida funcional de cada servidor do Legislativo. Art. 9 Esta Lei entrar em vigor nesta data revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinho, aos vinte sete de abril de mil novecentos e setenta e oito.
Jos Ramuski Jnior
Prefeito Municipal Elci Behne Battistella Secretria do Planejamento e Coordenao
Registre-se e Publique-se, 27.04.78
Anexo I
TABELA "A" - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO
Vencimentos
TABELA "B" - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VENCIMENTOS
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