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LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 27/04/1978
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convnio de Cooperao Tcnica e Financeira com o Governo do Estado do Paran, atravs da Secretria das Educao e da Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferncia progressiva de encargo e servios de 1 grau, e d outras providncias.
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Jos Ramuski Jnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, fao saber que a Cmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convnio de Cooperao com o Governo do Estado do Paran, atravs da Secretaria de Educao e da Cultura, objetivando a obteno de assistncia tcnica e financeira que possibilitar ao Municpio, de forma do disposto na Lei Federal 5692, de 11 de agosto de 1.971. Art. 2 A assistncia tcnica e financeira prevista no artigo 1, complementar os recursos do Municpio destinadas ao ensino de 1 grau e, ser definida em projetos e constar do Plano Municipal de Educao. Art. 3 O Poder Executivo declarar de utilidade pblica os bens imveis necessrios a implantao e/ou ampliao na rede municipal de ensino, resultantes da assistncia prevista na presente Lei, bem como, prever o oramento com recursos para a respectiva desapropriao. Pargrafo nico. Os bens patrimoniais constantes do caput deste artigo, e aqueles dos recursos do Convnio de Cooperao Tcnica e Financeira, sero incorporadas ao acervo municipal. Art. 4 A presente Lei entrar em vigor nesta data revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, vinte e sete de abril de mil novecentos e setenta e oito.
Jos Ramuski Jnior
Prefeito Municipal Elci Behne Battistella Secretria do Planejamento e Coordenao
Registre-se e Publique-se, 27.04.78
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