Quarta-feira, 13.05.2026 - 04:40
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 111, DE 03/11/1977
Cria o Conselho Rodovirio Municipal.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paran, aprovou e eu, JOS RAMUSKI JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica criado dentro da estrutura bsica da organizao administrativa municipal, de que trata a Lei municipal 82/77, o rgo delegado de aconselhamento denominado Conselho Rodovirio Municipal.

Art. 2 Conselho Rodovirio Municipal ser rgo deliberativo rodovirio, incumbindo-lhe a aprovao do plano Rodovirio Municipal; tomar conhecimento do andamento Geral dos trabalhos do Servio Rodovirio Municipal, da diviso de obras rurais, do Departamento de Engenharia e Urbanismo, emitindo parecer sobre os relatrios de obras rodovirias que lhe forem encaminhadas.

Art. 3 Conselho Rodovirio Municipal cujos membros sero indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal ter a seguinte constituio:
I - Um Presidente, eleito pelos danais conselheiros dentre um de seus membros;
II - O Prefeito Municipal, membro nato;
III - Um representante da Administrao Municipal;
 IV- Chefe do Servio Rodovirio Municipal;
V - Chefe do Departamento de Engenharia e Urbanismo;
VI - Um representante da Cntara Municipal;
VII - Representante da Indstria ou do Comrcio;
 VIII- Um representante da Agricultura;
IX - Um Engenheiro devidamente habilitado pelo CREA da regio.

Art. 4 O Conselho Rodovirio Municipal ter um secretrio Executivo, escolhido entre os funcionrios da Prefeitura, o qual se encarregar de todo o servio de secretaria do Conselho.

Art. 5 O mandato dos conselheiros, com exceo dos previstos aos nmeros I, II, III, IV e V, ser de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
Pargrafo nico. No caso de ocorrncia de vaga, o novo membro designado completar o mandato do substitudo.

Art. 6 O mandato do Conselheiro ser exercido gratuitamente.

Art. 7 Revogadas as disposies em contrrio, e em especial a Lei n 015/62, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, 03 de novembro de mil novecentos e setenta e sete.
JOS RAMUSKI JUNIOR
Prefeito Municipal
 
DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretrio do Planejamento e Coordenao