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LEI MUNICIPAL Nº 106, DE 03/10/1977
Autoriza a concesso de incentivos a indstrias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paran, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
Art. 1 Fica autorizado o executivo Municipal a conceder, a ttulo de incentivo para instalao de indstrias pioneiras no campo da agro-indstria, o que se especifica nesta Lei. Art. 2 Os incentivos se constituiro nos seguintes itens: I - Servio de terraplanagem de toda a rea a ser utilizada para edificao, nos moldes de projeto aprovado pela indstria; II - Extenso da rede eltrica at o local das instalaes industriais; III - Acesso asfltico da estrada principal at as instalaes industriais; IV - Construo do Trevo de acesso margem da rodovia principal; V - Fornecimento de toda a pedra brita necessria para a edificao das instalaes industriais. Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos 03 dias do ms de outubro de mil novecentos e setenta e sete.
JOS RAMUSKI JNIOR
Prefeito Municipal DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA Secretrio do Planejamento e Coordenao
Registre-se e Publique-se, em 03.10.77
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