Quarta-feira, 13.05.2026 - 09:24
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 105, DE 03/10/1977
Autoriza a modificao do Permetro Urbano e criao de Distritos Industriais.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paran, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os limites da rea Urbana e construir Distritos Industriais.
Pargrafo nico. A presente autorizao compreende as medidas necessrias para regularizao das reas de referidos Distritos justo aos rgos competentes nas esferas Estadual Federal.

Art. 2 Fica autorizado o Executivo municipal a adquirir nas reas necessrias para a construo dos Distritos Industriais.

Art. 3 Por Distrito Industrial entende-se-o as reas municipais dedicadas implantao de indstrias, ou que vier a ser definido pela Lei de Zoneamento Municipal.

Art. 4 Os limites e critrios de utilizao dos Distritos Industriais sero baixados com Decretos do Executivo Municipal.

Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei entrar em vigor a partir da data de sua Publicao.
Gabinete do executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos 03 dias do mes de outubro de mil novecentos e setenta e sete.
Jos Ramuski Junior
Prefeito Municipal
 
Dr Marco Antonio Monteiro da Silva
Secretrio do Planejamento e Coordenao