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LEI MUNICIPAL Nº 101, DE 24/08/1977
Autoriza o Prefeito Municipal a doar lotes do Patrimnio do Municpio a Companhia de Saneamento do Paran, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paran, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doao dos lotes descritos nesta Lei SANIPAR, Companhia de Saneamento do Paran. Pargrafo nico. Os lotes referidos no artigo 1 da presente Lei so os seguintes: Lotes 12-B da Gleba 36-DV, com rea de 3425 m, para construo de captao de gua Lotes 7 e 9 da quadra 90-Norte, para construo de estao de tratamento de gua. Art. 3 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte quatro dias do ms de agosto de mil novecentos e sessenta e sete.
Jos Ramuski Junior
Prefeito Municipal Dr Marco Antonio Monteiro da Silva Secretrio do Planejamento e Coordenao |