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LEI MUNICIPAL Nº 098, DE 20/06/1977
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convnio com a Companhia de Telecomunicaes do Paran - TELEPAR, e estabelece outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paran, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convnio com a Companhia de Telecomunicaes do Paran - TELEPAR, no valor de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), para a interligao do Municpio Rede interurbana Estadual, atravs de um circuito interurbano, cujas despesas ocorrer por conta da Dotao Prpria conforme preceitua a Lei Federal n 4.320/64, no Setor de Servios Urbanos. Art. 2 Fica tambm o Chefe do Poder Executivo, autorizado a outorgar procurao ao Banco do Estado do Paran S/A, com amplos poderes para que este credite em conta da Companhia de Telecomunicaes do Paran- TELEPAR, parcelas mensais, por Cota do ICM que cabe ao Municpio, para pagamento dos encargos financeiros fixados no convnio celebrado. Art. 3 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos aos vinte dias do mes de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete.
JOS RAMUSKI JNIOR
Prefeito Municipal. DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA Secretrio do Planejamento e Coordenao
Registre-se e Publique-se 20.06.77
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