Quarta-feira, 13.05.2026 - 15:54
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 097, DE 20/06/1977
Autoriza o Executivo a alienar por doao com encargos os lotes 1, 2 e 44, da quadra 125, 3 parte, Patrimnio de Dois Vizinhos.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paran, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica autorizado o Executivo Municipal a doar Policlinica Dois Vizinhos Ltda, os lotes ns 1, 2 e 44 da quadra 125, 3 parte do Patrimnio de Dois Vizinhos.

Art. 2 A escritura pblica de doao ter clusula obrigando os outorgados-donatrios a iniciarem a construo no prazo mximo de seis meses e conclu-la em dois anos a contar da data da presente Lei.

Art. 3 Os outorgados-donatrios se comprometero em clusula constante da escritura de doao a ceder perpetuamente Prefeitura Municipal em carter gratuito, 10 (dez) leitos do hospital a ser construdo, destinado a indigentes.

Art. 4 As despesas decorrentes com a transmisso dos imveis ocorrero por conta dos outorgados-donatrios.

Art. 5 A minuta de escritura de doao dos lotes referidos no artigo 1 dever ser prviamente aprovada pelo legislativo municipal, podendo aditar a minuta e culas aditamentos constaro obrigatriamete da escritura definitiva.

Art. 6 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal, em Dois Vizinhos, aos vinte dias do mes de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete.
JOS RAMUSKI JNIOR
Prefeito Municipal
 
DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretrio de Planejamento e Coordenao
Registre-se e Publique-se 20.06.77