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LEI MUNICIPAL Nº 094, DE 27/05/1977
Autoriza o Prefeito Municipal a Conceder reajuste salarial no funcionalismo pblico Municipal e aos empregados da Prefeitura Municipal, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paran, decretou e eu, JOS RAMUSKI JNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica autorizado o Prefeito Municipal a conceder reajuste salarial aos funcionrios e empregados Municipais, na razo de 36% (trinta e seis por cento). Pargrafo nico. O reajuste salarial atingir a todas as categorias de funcionrios Municipais, isto , efetivo e em comisso, alm de todos os empregados regidos pelo Regime da Consolidao das Leis do Trabalho. Art. 2 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, gerando efeitos a partir de 1 de maio de 1977, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal, em Dois Vizinhos, aos vinte e sete dias do ms de maio do ano de mil novecentos e setenta e sete.
JOS RAMUSKI JNIOR
Prefeito Municipal Dr. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA Secretrio do Planejamento e Coordenao
Registre-se e Publique-se 27.05.77
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