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LEI MUNICIPAL Nº 093, DE 10/05/1977
Estabelece classificao diferenciadas de escolas, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paran, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 As escolas pblicas do Municpio sero divididas em seis tipos, segundo se especifica nesta lei: I - tipo A: Com mais de 4 (quatro) salas de aula, construo em alvenaria, onde o ensino ministrado estiver no Regime da Lei n 5692/71; II - tipo B: com mais de 4 (quatro) salas de aula, construo em alvenaria, onde o ensino ministrado estiver no Regime da Lei n 4024/61; III - tipo C: de 2 (duas) a 4 (quatro) salas de aula construo em alvenaria; IV - tipo D: com 2 (duas) salas de aula construo em madeira; V - tipo E: com 1 (uma) sala de aula, construo em alvenaria; VI - tipo F: com 1 (uma) sala de aula, construo em madeira; Art. 2 Para cada tipo de escola caber um tipo de estrutura administrativa, a saber:
Pargrafo nico. as escolas dos tipos D, E e F no sero dotadas de estrutura administrativas. Art. 3 O Executivo Municipal baixar decreto, em 120 (centro e vinte) dias, regulamentando padres de construo de escolhas, fundadas nos tipos de escolas criados por esta lei.
Gabinete do Executivo Municipal, em Dois Vizinhos, aos dez dias do ms de maio do ano de mil novecentos e setenta e sete.
Registre-se e Publique-se 10.09.77.
Jos Ramuski Jnior
PREFEITO MUNICIPAL Dr. Marco Antonio Monteiro da Silva SEPLAN |