Quarta-feira, 13.05.2026 - 20:33
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 09/06/1975
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a executar obras de calamento por administrao direta, na Cidade de Dois Vizinhos.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paran decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar obras de calamento, por administrao direta, em ruas da cidade de Dois Vizinhos.

Art. 2 A Prefeitura Municipal adquirir pedras prontas de fonte produtora e o assentamento, compactao, construo de meio fio, galerias pluviais e bocas de lobo ficaro a cargo de pessoal a ser contratado pelos Departamentos de Viao e Obras e Servios Urbanos.

Art. 3 As Obras de calamento seguiro cronograma de execuo em base de projeto detalhado pelo prprio Departamento de Servios Urbanos.

Art. 4 A presente Lei ter regulamentao atravs de decretos, determinando modalidades de pagamento e normas que se fizerem necessrias para a conseduo do objetivo proposto.

Art. 5 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal, 09 de junho de 1975.
Ervelino Coletti
Prefeito Municipal
 
Dr. Valdir Luiz Pagnoncelli
Secretrio Geral