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LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 10/04/1962
Autoriza o Poder Executivo a comprar um JEEP.
![]() Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a comprar um JEEP para a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. Art. 2 A compra do referido veculo ocorrera por conta da verba, 8 - 87 - 2 consignada no oramento para o executivo do corrente ano 1962 de 920.000,00. Art. 3 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicao. Revogam-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 10 de abril de 1962.
Eurides de Souza Machado
1 secretario em exerccio da Presidncia da Cmara. Jose Gonalves de Azevedo 2 secretario em exerccio.
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