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LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 16/03/1962
Dispe sobre a concesso de Pontos de Taxi.
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A CMARA Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 Fica o Poder Executivo a demarcar os Pontos de Taxi, na cidade e nas vilas onde houver Requerente. Art. 2 Fica o mesmo autorizado a mandar Expedir Alvar de licena para tantos quantos Requererem pontos de Taxi. Art. 3 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 16 maro de 1962.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Selo da Silva Secretrio municipal |