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LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 10/03/1962
Autoriza o Poder Executivo adquirir um trator ou moto-niveladora para o Municpio.
![]() Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a comprar um trator ou uma moto-niveladora para este municpio, sendo que para isso o Prefeito devera entrar em entendimento com o Governo de Estado, para que o Banco de Estado do Paran, venha a financiar compra. Art. 2 A despesa com a execuo desta lei ocorrer a conta das cuotas dos Artigos 15 e 20 das constituies Estadual e Federal, at que o Municpio venha a fazer o saldo de divida assumida com a compra da referida maquina. Art. 3 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogam-se as disposies em contrrio.
Sala da Sesses da Cmara Municipal de Dois Vizinhos, 10 maro de 1962.
Eurides de Souza Machado
1 Secretrio em exerccio da Presidncia da Cmara. Jose Gonalves de Azevedo 2 Secretrio em exerccio.
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