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LEI MUNICIPAL Nº 023, DE 23/01/1961
Dispe sobre a higiene com as criaes de sunos nos chiqueires dentro dos povoados deste Municpio, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica proibido a construo de CHIQUEIRES e MANGUEIRAS de sunos, dentro do povoado, onde os moradores necessitam e se servem de gua j contaminadas por tais animais. Pargrafo nico. Seja tambm mandado demolir ou seja proibido a criao de sunos nos chiqueires j existentes dentro dos povoados deste Municpio. Art. 2 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicao, revogam-se as disposies em contrrio.
Sala das sesses da Cmara Municipal de Dois Vizinhos, em 23 de janeiro de 1962.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Selo da Silva Secretrio Municipal |