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LEI MUNICIPAL Nº 020, DE 19/12/1961
Cria impostos, para propriedades Rurais, localizadas no Territrio deste Municpio, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O imposto criado por este artigo devido por todas as propriedades Rurais, localizadas no Territrio deste Municpio. 1 Enquanto no houver legislao especial que regule a cobrana deste tributo, vigorara para a cobrana a legislao Estadual que rege a matria. Art. 2 Fica criado neste Municpio, o imposto de Transmisso (Inter-Vivos) objeto da emenda Constitucional 1-a da Constituio Federal. 1 O imposto criado por este artigo dividido por toda a transmisso imobiliria, referentes as propriedades localizadas no territrio do Municpio. 2 Enquanto no houver legislao especial que regule a cobrana deste Tributo, vigorara para esta cobrana a legislao que rege a matria. Art. 3 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogam-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 19 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Selo da Silva Secretrio municipal |