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LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 04/01/1961
Dispe sobre a conservao das estradas do Municpio.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica cientes todos os moradores, proprietrios e posseiros a margem das estradas do Municpio, que dentro de 1 (um) ano devem fazer a desmatao e aproveitamento, (em obras pblicas) em suas reas de terras a margem das estradas. Art. 2 A derrubada ser de 30 (trinta) metros para cada lado da estrada e a roada de 15 (quinze) metros de ambos os lados. Art. 3 Findo o prazo estipulado por Lei, a Prefeitura, mandar fazer a respectiva derrubada e aproveitamento, das madeiras da Lei, bem como Pinheiros, Cedro, Cabriva etc. Art. 4 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogam-se as disposies em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 04 de janeiro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Selo da Silva Secretrio municipal |