Terça-feira, 19.05.2026 - 21:51
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 017, DE 04/01/1961
Regula a Iseno de Imposto.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o Prefeito Municipal de Dois Vizinhos autorizado a conceder Iseno de Imposto Municipal a Pessoas Aleijadas.

Art. 2 A Explorao de bares e restaurantes ou botequins dentro do Municpio.

Art. 3 Quando o estoque dos mesmos no for superior a Cr$ 200,00.

Art. 4 A Prefeitura deve manter rigorosa fiscalizao, para que no venha fraudar nos mesmos.

Art. 5 Esta Lei entrar em vigor a partir do dia de sua publicao, revoga-se as posies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 04 de janeiro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
 
Orion Selo da Silva
Secretrio municipal