Terça-feira, 19.05.2026 - 20:55
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 016, DE 15/12/1961
Dispe sobre o desenvolvimento da cidade, Incentivo a Indstria.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 O Municpio estimular quanto possvel o desenvolvimento da indstria no seu territrio.

Art. 2 Fica isento do Imposto, pelo prazo de 1 (um) ano a industria que for estabelecida, no territrio do Municpio, quando o Municpio ainda no contar com outra da mesma natureza.

Art. 3 Isenta-se tambm do imposto predial, o prdio que for construdo de alvenaria.

Art. 4 O prdio de alvenaria fica isento do imposto quando preencher as normas que a prefeitura exigir, ate que seja construdo outro de maior comodidade.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 Esta Lei entrara em vigor a partir do dia de sua publicao;
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 15 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal