Sexta-feira, 03.04.2026 - 06:58
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 006, DE 09/12/1961
Imposto do Selo.
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A Cmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1 O Imposto do Selo de que trata esta Lei, incide sobre os atos do Poder Executivo, constante nas tabelas anexas a presente Lei, bem como sobre os requerimentos feito a Prefeitura e ser cobrado conforme o Art. 2.

Art. 2 Os documentos de que trata a presente Lei, ser cobrado R$ 10,00 (dez cruzeiros) p petio.

Art. 3 Esto isentos de imposto de Selo:
a) Os requerimentos feitos por funcionrios ou extranumerrio Municipal, quando se referem a assunto relacionado com a respectiva situao profissional.
b) Os requerimentos de iseno de impostos nos casos possveis de referimento, de conformidade com a presente Lei.
c) Os requerimento de benfeitorias de carter pblico.
d) Os documentos expedidos a aqueles que para requer-los gozarem de iseno de Selo e os atestados de conduta, vida, identidade, residncia, Escolar.

Art. 4 Executados os casos de execuo a que se refere o art. Anterior nenhum documento expedido pelo Executivo Municipal ter valor jurdico sem o respectivo Selo cujo valor devera ser cobrado conforme a Lei em vigor.

Art. 5 O Selo a que se refere a presente Lei, ser representada pelo carimbo da Prefeitura Municipal e a Rubrica do Prefeito e funcionrio responsvel, ate que a Prefeitura providencie na impresso da mesma.

Art. 6 A presente Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicao, revogam-se as disposies em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, 9 de dezembro de 1.961.
 
GERMANO STEDILE
PREFEITO
 
ORION SELO DA SILVA
SECRETRIO