A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU CÉLIO MENEGAT, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o executivo municipal de dois vizinhos, autorizado a conceder remissão e isenção total dos débitos tributários dos contribuintes que possuam um só imóvel, percebam até 03 (três) salários mínimos, e que sejam maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e/ou portadores de deficiência física e/ou mental.
§ 1º Os contribuintes de 65 anos, que desejarem os benefícios desta lei, deverão apresentar junto ao setor de tributação, célula de identidade, certidão de Registro de Imóveis e comprovante de aposentadoria (se for o caso) e/ou rendimentos.
§ 2º Os contribuintes que já completaram 65 (sessenta e cinco) anos e não fizeram requerimento de seus benefícios e se encontram em débito, deverão fazer no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei.
§ 3º Os contribuintes portadores de deficiência, deverão apresentar atestado, devidamente homologado pelo médico perito da prefeitura que comprove que a mesma o impede de trabalhar.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do executivo municipal de dois vizinhos, estado do paraná, aos dezenove dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e quatro.
CÉLIO MENEGAT
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 19 DE JULHO DE 1994.
QUADRO DEMOSTRATIVO/ VENDAS DAS AÇÕES - LEI MUNICIPAL Nº 585/93
| a) Quant. ações |
b) Nome Empresa |
c) Data Alien. |
d) Valor/mercado |
| 6.000 |
PETROBRAS-ON |
03.05.94 |
384.00,00 |
| 04 |
PETROBRAS-ON |
03.05.94 |
232,96 |
| 1.000 |
PETROBRAS-PN |
03.05.94 |
122.000,00 |
| 1.000 |
PETROBRAS-PN |
03.05.94 |
105.728,00 |
| |
| 15.000.000.000 |
SANEPAR-PN |
11.05.94 |
6.000.000,00 |
| 2.200.000.000 |
SANEPAR-PN |
11.05.94 |
880.00,00 |
| 20.000.00.000 |
SANEPAR-PN |
11.05.94 |
8.000.000,00 |
| 20.000.000.000 |
SANEPAR-PN |
11.05.94 |
8.000.000,00 |
| 8.823.090.791 |
SANEPAR-PN |
11.05.94 |
3.529.236,32 |
OBS.:
- Valor total do produto s/a venda das Ações da PETROBRAS, cfe. Nota de Corretagem (anexo).
- Idem, referente às Ações da SANEPAR, cfe. Nota de Corretagem (anexo).
- As ações da PETROBRAS foram vendidas em bolsa, via Pregão, pelo preço de mercado.
- As ações da SANEPAR foram vendidas em Bolsa, mediante Leilão, previamente editado, cfe. comprovantes em anexo e pelos critérios de estimativa.
- Cópia da Lei, Edital e avisos (anexos).
Dois Vizinhos - PR, 30 de Junho de 1994.
JOSE LUIZ SARI
Secretário Finanças
Célio Menegat
Prefeito em exercício
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito municipal