Autoriza o Executivo Municipal de Dois Vizinhos a conceder remissão e isenção de débitos tributários, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU CÉLIO MENEGAT, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o executivo municipal de dois vizinhos, autorizado a conceder remissão e isenção total dos débitos tributários dos contribuintes que possuam um só imóvel, percebam até 03 (três) salários mínimos, e que sejam maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e/ou portadores de deficiência física e/ou mental.
§ 1º Os contribuintes de 65 anos, que desejarem os benefícios desta lei, deverão apresentar junto ao setor de tributação, célula de identidade, certidão de Registro de Imóveis e comprovante de aposentadoria (se for o caso) e/ou rendimentos.
§ 2º Os contribuintes que já completaram 65 (sessenta e cinco) anos e não fizeram requerimento de seus benefícios e se encontram em débito, deverão fazer no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei.
§ 3º Os contribuintes portadores de deficiência, deverão apresentar atestado, devidamente homologado pelo médico perito da prefeitura que comprove que a mesma o impede de trabalhar.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do executivo municipal de dois vizinhos, estado do paraná, aos dezenove dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e quatro.
CÉLIO MENEGAT
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 19 DE JULHO DE 1994.
 
QUADRO DEMOSTRATIVO/ VENDAS DAS AÇÕES - LEI MUNICIPAL Nº 585/93
 

a) Quant. ações b) Nome Empresa c) Data Alien. d) Valor/mercado
6.000 PETROBRAS-ON 03.05.94 384.00,00
04 PETROBRAS-ON 03.05.94 232,96
1.000 PETROBRAS-PN 03.05.94 122.000,00
1.000 PETROBRAS-PN 03.05.94 105.728,00
 
15.000.000.000 SANEPAR-PN 11.05.94 6.000.000,00
2.200.000.000 SANEPAR-PN 11.05.94 880.00,00
20.000.00.000 SANEPAR-PN 11.05.94 8.000.000,00
20.000.000.000 SANEPAR-PN 11.05.94 8.000.000,00
8.823.090.791 SANEPAR-PN 11.05.94 3.529.236,32
OBS.:
- Valor total do produto s/a venda das Ações da PETROBRAS, cfe. Nota de Corretagem (anexo).
- Idem, referente às Ações da SANEPAR, cfe. Nota de Corretagem (anexo).
- As ações da PETROBRAS foram vendidas em bolsa, via Pregão, pelo preço de mercado.
- As ações da SANEPAR foram vendidas em Bolsa, mediante Leilão, previamente editado, cfe. comprovantes em anexo e pelos critérios de estimativa.
- Cópia da Lei, Edital e avisos (anexos).
 
Dois Vizinhos - PR, 30 de Junho de 1994.
JOSE LUIZ SARI
Secretário Finanças
 
Célio Menegat
Prefeito em exercício
 
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito municipal