Autoriza o Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a adquirir os imóveis rurais relacionados, para fins de implantação do Parque de Exposições Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a adquirir os imóveis rurais a seguir relacionados: Lote de terras nº 43-B, da Gleba nº 3-DV, com área de 31.370,00 m², de propriedade do Sr. Dirceu Luiz Peloso, avaliado em CR$ 36.341.460,00 (Trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e um mil,quatrocentos e sessenta Cruzeiros Reais, equivalentes a 1.620 (Hum mil, seiscentos e vinte) sacas de soja de 60 Kg; Lote de terras nº 3-A, da Gleba nº 36-DV, com área de 14.190,00 m², de propriedade do Sr. André Fialkowski, avaliado em CR$ 16.443.389,00 (Dezesseis milhões,quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e nove Cruzeiros Reais), equivalentes a 733 (Setecentas e trinta e três) sacas de soja de 60 Kg; Lote de terras nº 19-A, da Gleba nº 36-DV, com área de 18.550,00 m², avaliado em CR$ 21.490.814,00 (Vinte e um milhões, quatrocentos e noventa mil, oitocentos e quatorze Cruzeiros Reais), equivalentes a 958 (Novecentos e cinquenta e oito) sacas de soja de 60 Kg e Lote de terras nº 4-A, da Gleba no 36-DV, com área de 59.780,00 m², avaliado em CR$ 69.250.671,00 (Sessenta e nove milhões, duzentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e um Cruzeiros Reais), equivalentes a 3.087(Três mil e oitenta e sete) sacas de soja de 60 Kg, ambos de propriedade do Sr. Ervelino Coletti, Imóveis estes, do Núcleo Dois Vizinhos, Colônia Missões.
§ 1º Os valores acima descritos em Moeda Corrente Nacional, serão corrigidos de acordo com o valor da média praticada no Município para a saca de soja de 60 Kg, nas quantidades equivalentes e ao preço do dia do pagamento.
§ 2º O pagamento para a aquisição do primeiro imóvel descrito, será efetuado mediante um pagamento de 50% do valor total à vista e, o restante em 06 (seis) parcelas mensais; o pagamento dos três últimos imóveis descritos, será efetuado em 31 de maio de 1995,em uma parcela única.

Art. 2º A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior, se dará exclusivamente para fins de implantação do PARQUE DE EXPOSIÇÕES MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS.

Art. 3º As despesas decorrentes da escrituração dos imóveis, objetos da presente Lei, correrão por conta exclusiva da adquirente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE JUNHO DE 1994