Declaro Órgão Oficial do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, O Jornal "GAZETA DO PARANÁ", na forma que especifica:

A câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu OLIVINDO ANTONIO CASSOL, PREFEITO MINICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica por força desta Lei, declarado órgão Oficial do Municipal de Dois Vizinhos - Paraná, o JORNAL "GAZETA DO PARANÁ", de propriedade da Empresa Equatorial de Comunições Ltda., inscrita no CGC/MF sob o nº 80.055.411/0001-13 com sede na cidade de Cascavel, Paraná.

Art. 2º O Órgão de Imprensa referido no artigo 1º desta Lei, passará a publicar todos os Atos Oficiais do Poder Executivo Municipal, mediante contrato e condições a serem firmados entre as partes.

Art. 3º Para o cumprimento das despesas decorrentes das publicações autorizadas por esta Lei, o Executivo dispõe de dotação própria no Orçamento Vigente a seguir especificado:

Órgão 0200 Governo Municipal
Unidade 0202 Assessorias
Projeto/atividade 03070212.006 Atividades das Assessorias
Conta/elemento 0340 - 3132.02 Serviços de Publicidade
 
Parágrafo único. Para os exercícios subsequentes, o Executivo constará em seus Orçamentos rubricas específicas para tal.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 24 DE JUNHO DE 1994