OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito até o limite de CR$ 250.000.000,00 (Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 07 (sete) meses, com taxas de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contrato de Operação de Crédito.
Art. 2º Os recursos advindos da Operação de Crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados no pagamento de pessoal e outras despesas de custeio.
Art. 3º Em garantia à Operação de Crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro, parcelas do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e serviços - ICMS, ou Tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, em 22 de Junho de 1994.
OLIVINDO ANTÔNIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ LUIZ SARI
SECRETÀRIO FINANÇAS