A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Firmar convênio com o ESPORTE CLUBE 7 DE SETEMBRO, para cedência do campo de futebol, para disputa do Campeonato Regional, Taça Paraná e treinamento das escolinhas de futebol, assim como realização de alguns eventos de interesse do Município.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a recuperação do gramado do campo, do alambrado e dos vestiários; pagar mensalmente as faturas de energia elétrica e água do estádio; fazer isolamento entre o campo e a área em obras; fornecer pedras, terra e transporte dos mesmos até o campo; fazer a terraplanagem e compactação da área de estacionamento dentro do estádio; fazer calçamento de aproximadamente 1.500 m² e fornecer duas pessoas para auxiliar no assentamento das pedras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 04 DE JULHO DE 1995.