Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Financeira com a MITRA DIOCESANA DE PALMAS em benefício a COMUNIDADE DE LINHA BENETTI, para construção do CENTRO COMUNITÁRIO, neste Município, e estabelece outras providências.


 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira com a Mitra Diocesana de Palmas em benefício a Comunidade de Linha Benetti, para Construção do Centro Comunitário no valor de de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, autorizado a doação o Executivo abrirá ao orçamento no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
Como se específica a seguir:

Órgão: 0603 Departamento de Esporte e Lazer.
Classificação Funcional: 15.81.487.1-21 Centros Sociais Urbanos.
Conta: 2060  
Elemento de Despesas 4110.00 Obras e Instalações.
 
Parágrafo único. Os recursos necessários a execução do crédito mencionado, correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64, Artigo 43, Parágrafo Único, Inciso I.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 01 DE JUNHO DE 1995.