A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o ESPORTE CLUBE 12 DE SETEMBRO, para Uso das "CANCHAS DE BOCHAS", para realização de partidas, torneios e ou campeonatos oficiais a nível Municipal e Estadual, no valor de R$ 6.174,00 (seis mil e cento e setenta e quatro reais).
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reserva de uso, requerendo as mesmas com antecedência.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, fica igualmente o Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, crédito Suplementar no valor de R$ 6.174,00 (seis mil cento e setenta e quatro reais), Como se específica a seguir:
| Órgão: |
0600 |
Secretaria de Educação Cultura e Esportes. |
| Unidade: |
0603 |
Departamento de Esportes e Lazer. |
| Funcional: |
08.46.2242-037 |
Atividades do Depto. de Esportes e Lazer. |
| CONTA: |
2000 |
|
| Elemento de Despesas |
313209 |
Diversos serviços. |
Parágrafo único. Os recursos necessários a execução do crédito mencionado, correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64, Artigo 43, Parágrafo Único, Inciso I.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 25 DE MAIO DE 1995.