Inclui parágrafo único ao 2° e da nova redação à Lei n° 669/95 de 09/05/95, que autoriza o Executivo municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, por "compra e venda com encargos” o lote 48-A (parte desmembrada), da Gleba 3-DV, com uma área de 11.610,00 m², de propriedade da Empresa Cerealista do Arnaldo Ltda., e dá outras providências.


 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná autorizado a adquirir por "Compra e Venda com Encargos" da Empresa CEREALISTA DO ARNALDO LTDA., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CGC/MF sob n° 77.818.706/001-90, com sede nesta cidade, saída para Cruzeiro do Iguaçu, o lote de terra rural n° 48-A (Parte Desmembrada) da gleba 3-DV, com uma área de 11.610,00 m² (onze mil seiscentos e dez metros quadrados) pelo preço previamente acordado de R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único. O pagamento será efetuado pelo o Município com a construção de um ATERRO DE 14.425,00 M². (Quatorze mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), com um volume de 21.000,00 m³, (vinte e um mil metros cúbicos).

Art. 2º O Município de Dois Vizinhos, compromete-se a executar o referido aterro até final de dezembro de 1996.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no Caput deste Artigo, implicará na retrocessão do imóvel à empresa Cerealista do Arnaldo Ltda.

Art. 3º As despesas oriundas da escritura do imóvel, correrão por conta do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 22 DE MAIO DE 1995.