Altera a Lei n° 619/94, de 14 de abril de 1994, e dá outras providências.


 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

LEI

Art. 1º Fica alterado o Artigo 12º da Lei nº 619/94 de 14 de abril de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os benefícios do PDV, instituído pela Lei 619/94, poderão ser concedidos por um ano, a contar de 14 de abril de 1995"

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos da Lei nº 619/94.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ AOS VINTE DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 22 DE MAIO DE 1995.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL