A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 5% (cinco por cento) de antecipação salarial, para o mês de abril de 1995.
Parágrafo único. A antecipação prevista neste artigo será compensada no mês da Data Base, isto é, junho de 1995.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 1995.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 09 de MAIO DE 1995.