Altera dispositivo da Lei Municipal nº 606/93, e dá outras providências,


 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em atendimento à emenda Constitucional n° 03 de 17/03/94 - DOU de 18/03/93; no que se refere ao disposto no Artigo 4º, fica alterado o Artigo 241° da Lei Municipal 606/93 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 241 - " A ALÍQUOTA DO IMPOSTO É DE 1,5% (um vírgula cinco por cento)"

Art. 2º A Vigência desta Lei terá seus efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 1995 e findará em 31/12/95.

Art. 3º A periodicidade de recolhimento do Imposto será mensal e será recolhido até o quinto dia útil do mês.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 02 DE MAIO DE 1995.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeitura Municipal