Autoriza o Executivo Municipal de Dois Vizinhos a permitir ou conceder o de direito de uso de imóveis públicos à terceiros, mediante Licitação Pública, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL, DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Dois vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a dar Direito Real de Uso do quiosque cognominado CAFÉ DA BOCA, localizado à Rua Wenceslau Braz; instalação e exploração de uma lanchonete junto à PRAÇA DA AMIZADE; exploração doa serviços do HORTO MUNICIPAL; exploração dos serviços de coleta e da USINA DE RECICLAGEM DE LIXO e da exploração da PEDREIRA PÚBLICA MUNICIPAL.

Art. 2º As cessões de direito de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão efetuadas mediante Processo Licitatório, de conformidade com o disposto na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal, autorizado a permitir ou conceder o uso dos imóveis públicos para terceiros, para fins de interesse publico, dentro das normas previstas na legislação especifica.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao oito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSEL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 08 DE JUNHO DE 1994.