Autoriza o Executivo Municipal de Dois Vizinhos a permutar o Lote n° 04 da quadra n°50, pela Chácara n° 99-B, de Deonildo Luiz Gagatini, e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a permutar o lote de terras urbano no 04, da quadra no 50-Norte, com 701,75 m² (setecentos e um virgula setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Município de Dois Vizinhos-PR, pela Chácara no 99-B, com área de 596,75 m² (quinhentos e noventa e seis virgula setenta e cinco metros quadrados), de propriedade de DEONILDO LUIZ BAGATINI, ambos avaliados em CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros reais).

Art. 2º As despesas oriundas da escrituração dos imóveis, correrão por conta exclusiva desta Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e quatro.
 
 
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL