A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS,ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, JOSÉ RAMUSKI JUNIOR,PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Biênio de 1992 e 1993, de conformidade com os dispositivos constantes nas Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica Municipal, estima para o período as Despesas de Capital em Cr$ 1,525,450.000,00 (onze bilhões,quinhentos e vinte e cinco milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º As Despesas de Capital terão seus desdobramentos por função, conforme abaixo especificadas:
| 01 Legislativa |
31.450.000,00 |
30.000.000,00 |
| 03 Administração e Planejamento |
59.000.000,00 |
80.000.000,00 |
| 04 Agricultura |
300.000.000,00 |
400.000.000,00 |
| 05 Comunicações |
20.000. 000,00 |
30.000.000,00 |
| 08 Educação e Cultura |
1.832.000.000,00 |
2.000.000.000,00 |
| 10 Habitação e Urbanismo |
1.170.000.000,00 |
1.200,000.000,00 |
| 11 Indústria,Comércio e Serviços |
200.000.000,00 |
300.000.000,00 |
| 13 Saúde e Saneamento |
1.013,000.000,00 |
1.200,000.000,00 |
| 15 Assistência e Previdência |
150.000.000,00 |
100.000.000,00 |
| 16 Transporte |
610.000.000,00 |
800.000.000,00 |
| SOMA |
5.385.450.000,00 |
6.140.000.000,00 |
Art. 3º Os valores programados para o exercício de 1993, estimados a preços atuais serão ajustados por ocasião da elaboração da proposta anual, de acordo com o comportamento de níveis de preços e a efetivação da arrecadação do exercício anterior, calculados na época da elaboração.
Art. 4º No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, conforme determinar a Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1992.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de dezembro de um mil, novecentos e noventa e um.
JOSÉ RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ LUIZ RAMUSKI
Secretário do planejamento e coordenação
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23 DE DEZEMBRO DE 1991.