A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU JOSÉ RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, para o exercício de 1992, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 10.678.750.000,00 (dez bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme discriminação dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A RECEITA, será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
| I - RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO: |
| 1.1 - RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 7.291.000.000,00 |
| - Receita Tributária |
Cr$ 380.000.000,00 |
| - Receita Patrimonial |
Cr$ 16.000.000,00 |
| - Receita Agropecuária |
Cr$ 2.000.000,00 |
| - Receita Industrial |
Cr$ 6.000.000,00 |
| - Receita de Serviços |
Cr$ 3.000.000,00 |
| - Transferências Correntes |
Cr$ 6.849.000.000,00 |
| - Outras Receitas Correntes |
Cr$ 35.000.000,00 |
| |
| 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 3,387. 750.000,00 |
| - Alienação de bens |
Cr$ 20.000.000,00 |
| - Transferência de Capital |
Cr$ 3.367.750.000,00 |
| TOTAL: |
Cr$ 10.678.750.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
| I - PODER LEGISLATIVO: |
| Câmara Municipal |
Cr$ 383.550.000,00 |
| |
| II - PODER EXECUTIVO: |
| Gabinete do Prefeito |
Cr$ 53.000.000,00 |
| Secretaria do Plan.e Coordenação |
Cr$ 39.000,000,00 |
| Assessoria Jurídica |
Cr$ 13.000. 000,00 |
| Assessoria de Relações Publicas |
Cr$ 28,500.000,00 |
| Subprefeituras |
Cr$ 40.500.000,00 |
| Departamento de Administração |
Cr$ 516. 700.000,00 |
| Departamento de Finanças |
Cr$ 206.000.000,00 |
| Depto.de Engenharia e Urbanismo |
Cr$ 3.517.000.000,00 |
| Depto.de Educação e Cultura |
Cr$ 3.083.000.000,00 |
| Depto.de Bem Estar Social |
Cr$ 2.155.000.000,00 |
| Departamento Agropecuário |
Cr$ 643.500.000,00 |
| TOTAL |
Cr$ 10.678.750.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares para atender quaisquer insuficiências de dotações, inclusive as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos os cancelamentos de elementos, como também o cálculo de excesso de arrecadação, desde que sua execução não ultrapasse ao percentual estabelecido ao que dispõe a Constituição Federal.
• até 07.07.1992: (Redação Original)
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiências de dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos os cancelamentos de elementos, como também o cálculo de excesso de arrecadação, desde que sua execução não ultrapasse ao percentual estabelecido ao que dispõe a Constituição Federal.
Art. 5º Fica também autorizado a abrir créditos suplementares para atender quaisquer despeças, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, como também a transposição e remanejamento de recursos de uma categoria para outra e de um órgão para outro.
uma categoria para outra e de um órgão para outro.
• até 13.10.1992: (Redação Original)
Art. 5º Fica também autorizado a abrir créditos suplementares para atender quaisquer despesas, até o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, como também a transposição e remanejamento de recursos de uma categoria para outra e de um órgão para outro.
Art. 6º Após verificada a tendência do excesso de arrecadação, pelo cálculo, não será computada na suplementação de elementos e subelementos, limite estabelecido no Artigo anterior.
Art. 7º A fim de manter os custos orçamentários atualizados dos projetos e atividades, o Poder Executivo procedera a compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os Programas de Trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e um.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
JOSÉ RASMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL