Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dois Vizinhos, para o Exercício de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU JOSÉ RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, para o exercício de 1992, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 10.678.750.000,00 (dez bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme discriminação dos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º A RECEITA, será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
 

I - RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO:
1.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 7.291.000.000,00
- Receita Tributária Cr$ 380.000.000,00
- Receita Patrimonial Cr$ 16.000.000,00
- Receita Agropecuária Cr$ 2.000.000,00
- Receita Industrial Cr$ 6.000.000,00
- Receita de Serviços Cr$ 3.000.000,00
- Transferências Correntes Cr$ 6.849.000.000,00
- Outras Receitas Correntes Cr$ 35.000.000,00
 
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 3,387. 750.000,00
- Alienação de bens Cr$ 20.000.000,00
- Transferência de Capital Cr$ 3.367.750.000,00
TOTAL: Cr$ 10.678.750.000,00
 

Art. 3º A DESPESA será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
 

I - PODER LEGISLATIVO:
Câmara Municipal Cr$ 383.550.000,00
 
II - PODER EXECUTIVO:
Gabinete do Prefeito Cr$ 53.000.000,00
Secretaria do Plan.e Coordenação Cr$ 39.000,000,00
Assessoria Jurídica Cr$ 13.000. 000,00
Assessoria de Relações Publicas Cr$ 28,500.000,00
Subprefeituras Cr$ 40.500.000,00
Departamento de Administração Cr$ 516. 700.000,00
Departamento de Finanças Cr$ 206.000.000,00
Depto.de Engenharia e Urbanismo Cr$ 3.517.000.000,00
Depto.de Educação e Cultura Cr$ 3.083.000.000,00
Depto.de Bem Estar Social Cr$ 2.155.000.000,00
Departamento Agropecuário Cr$ 643.500.000,00
TOTAL Cr$ 10.678.750.000,00
 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares para atender quaisquer insuficiências de dotações, inclusive as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos os cancelamentos de elementos, como também o cálculo de excesso de arrecadação, desde que sua execução não ultrapasse ao percentual estabelecido ao que dispõe a Constituição Federal.

Art. 5º Fica também autorizado a abrir créditos suplementares para atender quaisquer despeças, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, como também a transposição e remanejamento de recursos de uma categoria para outra e de um órgão para outro.
uma categoria para outra e de um órgão para outro.

Art. 6º Após verificada a tendência do excesso de arrecadação, pelo cálculo, não será computada na suplementação de elementos e subelementos, limite estabelecido no Artigo anterior.

Art. 7º A fim de manter os custos orçamentários atualizados dos projetos e atividades, o Poder Executivo procedera a compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os Programas de Trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e um.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
JOSÉ RASMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL