A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ,APROVOU E EU JOSÉ RAMUSKI JUNIOR,PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Parana autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A-TELEPAR, no valor de Cr$ 3.125.400,00 (Três milhões,cento e vinte e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) para ser quitado à vista ou em 4 (quatro) parcelas sujeitas a reajuste, para instalação de facilidades técnicas na localidade de São Francisco do Bandeira que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um Teleposto Locado-TPL.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários a implantação das facilidades.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e um.
JOSÉ RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 13 DE DEZEMBRO DE 1991
JOSÉ LUIZ RAMUSKI
SEC. DO PLAN. E COORDENAÇÃO