A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOSÉ RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná,autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, órgão do Ministério da Saúde, para implantação de uma Usina de Compostagem de Lixo no Município de Dois Vizinhos-PR, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), que serão repassados ao Município, sob forma de materiais e equipamentos.
Art. 2º A Usina de Compostagem de Lixo de que trata o artigo anterior será construída pela Fundação Nacional de Saúde, conforme Projeto Técnico e Cronograma estabelecido pelo Setor de Engenharia daquele órgão, sobre o lote nº 74-A da gleba nº 23-DV-Depósito de Lixo de Dois Vizinhos, pertencente ao Município.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e um.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 13 DE DEZEMBRO DE 1991.
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ LUIZ RAMUSKI
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO