Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a denominar TRAVESSA SANTO PINTO PEDROSO a Travessa "10", localizada entre a Avenida Brasil e Avenida Rio Grande do Sul.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOSÉ RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a alterar o nome da Travessa "10", localizada entre a Avenida Brasil e Avenida Rio Grande do Sul, a qual passa a ser denominada TRAVESSA SANTO PINTO PEDROSO.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná,aos oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e um.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 08 DE NOVEMBRO DE 1991.
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
JOSÉ LUIZ RAMUSKI
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO