Regula a Taxa de melhoramentos Rurais.

A Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a cobrança em dinheiro, da taxa de melhorias rurais, nas Estradas do Município. Em que a D.M.E.R. fizer a conservação.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1.962, revogadas e as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, em 9 de dezembro de 1.961.
GERMANO STEDILE
PREFEITO
 
ORION SELOÉ DA SILVA
SECRETÁRIO