Autoriza o Poder Executivo a adquirir o lote rural nº 13-A da Gleba nº 38-FB e aliená-lo em doação à TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A - TELEPAR.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, DEDI BARICHELLO MMONTAGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir pela importância de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) o Lote Rural nº 13-A da Gleba nº 38-FB, com área de 900,00 m² (novecentos e metros quadrados) do Senhor JOÃO MARIA RODRIGUES e aliená-lo em doação à TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A - TELEPAR.

Art. 2º O referido imóvel destina-se a construção de uma Central Telefônica.

Art. 3º As despesas de lavraturas e registros do documento de transmissão correrão por conta exclusiva do erário Municipal.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.
 
DEDI BARICHELLO MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se Em 21 de maio de 1.986.
ANTONIO BEVILAQUA
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO