Fixa os feriados Municipais do Município de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÃ, faz saber que a Câmera de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os feriados Municipais do Município de Dois Vizinhos, serão comemorados anualmente, a saber:
a) Fixos
 13 de junho - Padroeiro
 28 de novembro - Aniversário
b) móveis
 6° feira da paixão Corpus Christi

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos aos seis dias de julho de mil novecentos e setenta e nove

Registre-se e Publique-se
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
MAURY WOLNEY CLAUSEN
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.