Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir área rural.

JOSÉ RAMUSKI JONIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, estado do Paraná, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir o lote rural nº 57-A da Gleba 23-Dv com área de 53.800,00 m² (cinqüenta e três mil e oitocentos metros quadrados) da firma Irmãos Giacomet & Cia Ltda, pelo valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º A área estipulada no artigo 1°, destina-se a construção do Aeroporto Municipal de Dois Vizinhos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, ao seis dias de julho de mil novecentos e setenta e nove.

Registre-se e Publique-se, em 06.07.79.
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MAURY WOLNEY CLAUSEN
Secretário do Planejamento e Coordenação