Dá nova redação a parte da Lei n° 124/78 de 27.04.78.

JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1° (primeiro) da Lei nº 124/78 de 27.04.78, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Para a execução dos serviços administrativos haverá na Câmara Municipal o pessoal fixo abaixo discriminado:

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - Diretor Executivo símbolo CC-2
1 - Chefe de Serviços de Administração símbolo CC -3
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Oficial de Administração símbolo FE-1
2 - Datilógrafos símbolo FE-6
1 - Servente símbolo C
 

Art. 2º O art. 3° (terceiro) passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3° Os cargos de provimento efetivos vagos ou que vierem a vagar, serão sempre providos mediante prévia arenovação em concurso público de provas ou de provas de títulos.
Parágrafo Único. Aplicam-se aos concursos realizados pela Câmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotado pelo Executivo Municipal."

Art. 3º O art. 7° (sétimo) passará a ter a seguinte redação:
"Art. 7º O regime jurídico do Pessoal da Câmara será o estabelecido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Município.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor em 2 de maio de 1.979.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos 6 de julho de 1.979.

Registre-se e Publique-se, em 06.07.79.
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MAURY WOLNEY CLAUSEN
Secretário do Planejamento e Coordenação.