A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, JOSÉ RAMUSKI JUNIOR, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, o lote 25 da quadra 176-Sul co. 600 m² (seiscentos metros quadrados), do Patrimônio de Dois Vizinhos ao Clube de Mães de Dois Vizinhos.
Art. 2º Constitui cláusula de doação o encargo de construção, por parte do donatário, de obra ao prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses.
Art. 3º O não cumprimento por parto do donatário do disposto do artigo 2º da presente Lei implicará na reversão do objeto doado ao doador.
Art. 4º As despesas de escritura correrão por conta do donatário.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte seis dias de dezembro de mil novecentos e setenta e sete.
JOSÉ RAMUSKI JUNIOR
Prefeito Municipal
DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretário do Planejamento e Coordenação