Cria o Conselho Rodoviário Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ RAMUSKI JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado dentro da estrutura básica da organização administrativa municipal, de que trata a Lei municipal 82/77, o órgão delegado de aconselhamento denominado Conselho Rodoviário Municipal.

Art. 2º Conselho Rodoviário Municipal será órgão deliberativo rodoviário, incumbindo-lhe a aprovação do plano Rodoviário Municipal; tomar conhecimento do andamento Geral dos trabalhos do Serviço Rodoviário Municipal, da divisão de obras rurais, do Departamento de Engenharia e Urbanismo, emitindo parecer sobre os relatórios de obras rodoviárias que lhe forem encaminhadas.

Art. 3º Conselho Rodoviário Municipal cujos membros serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal terá a seguinte constituição:
I - Um Presidente, eleito pelos danais conselheiros dentre um de seus membros;
II - O Prefeito Municipal, membro nato;
III - Um representante da Administração Municipal;
 IV- Chefe do Serviço Rodoviário Municipal;
V - Chefe do Departamento de Engenharia e Urbanismo;
VI - Um representante da Cântara Municipal;
VII - Representante da Indústria ou do Comércio;
 VIII- Um representante da Agricultura;
IX - Um Engenheiro devidamente habilitado pelo CREA da região.

Art. 4º O Conselho Rodoviário Municipal terá um secretário Executivo, escolhido entre os funcionários da Prefeitura, o qual se encarregará de todo o serviço de secretaria do Conselho.

Art. 5º O mandato dos conselheiros, com exceção dos previstos aos números I, II, III, IV e V, será de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
Parágrafo Único. No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado completará o mandato do substituído.

Art. 6º O mandato do Conselheiro será exercido gratuitamente.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 015/62, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, 03 de novembro de mil novecentos e setenta e sete.
JOSÉ RAMUSKI JUNIOR
Prefeito Municipal
 
DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretário do Planejamento e Coordenação