A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 21.000,00 (vinte um mil cruzeiros), para cobertura de aquisição de aparelhos telefônicos e instalação de equipamento no Distrito de Boa Esperança do Iguaçu, autorizado pela
Lei nº 96/77 de 20 de junho de 1977.
Art. 2º Constará aos Orçamentos dos anos subsequentes, dotação para o pagamento das parcelas restantes.
Art. 3º Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos constantes do artigo da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contra rio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, em 01 de novembro de mil novecentos e setenta e sete.
JOSÉ RAMUSKI JUNIOR
Prefeito Municipal
DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretário do Planejamento e Coordenação