Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar celebrar convênio com a Secretaria do estado da Saúde e do Bem - Estar Social, com o objetivo de fornecer ao Município gratuitamente sua estrutura industrial composta da pessoal e equipamento elaborando medicamentos básicos de Saúde Publica.

Art. 2º A título de indenização com os gastos de matéria prima na fabricação dos produtos medicamentosos obriga-se a contribuir com a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

Art. 3º O suporte das despesas a cargo do Município nos termos da autorização constante do artigo anterior, se dará a conta da dotação 3.1.4.0.

Art. 4º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, 01 de novembro de mil novecentos e setenta e sete.
José Ramuski Junior
Prefeito Municipal
 
Dr Marco Antonio Monteiro da Silva
Secretário do Planejamento e Coordenação