Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado do Paraná, para reparos em prédios escolares no Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela SEAD - Secretaria de Estado da Administração, para reparos de prédios escolares no Município de Dois Vizinhos no valor de Cr$ 180. 352,00 (cento e oitenta mil trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suportar, à conta de recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 180.352,00 (cento e oitenta mil trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros}, a ser repassado pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal, aos onze dias do mes de outubro de mil novecentos e setenta e sete.
José Ramuski Junior
Prefeito Municipal
 
Dr Marco Antonio Monteiro da Silva
Secretário do Planejamento e Coordenação