A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o executivo Municipal a conceder, a título de incentivo para instalação de indústrias pioneiras no campo da agro-indústria, o que se especifica nesta Lei.
Art. 2º Os incentivos se constituirão nos seguintes itens:
I - Serviço de terraplanagem de toda a área a ser utilizada para edificação, nos moldes de projeto aprovado pela indústria;
II - Extensão da rede elétrica até o local das instalações industriais;
III - Acesso asfáltico da estrada principal até as instalações industriais;
IV - Construção do Trevo de acesso à margem da rodovia principal;
V - Fornecimento de toda a pedra brita necessária para a edificação das instalações industriais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos 03 dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e sete.
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
Prefeito Municipal
DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretário do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, em 03.10.77