A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os limites da área Urbana e construir Distritos Industriais.
Parágrafo único. A presente autorização compreende as medidas necessárias para regularização das áreas de referidos Distritos justo aos órgãos competentes nas esferas Estadual Federal.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo municipal a adquirir nas áreas necessárias para a construção dos Distritos Industriais.
Art. 3º Por Distrito Industrial entende-se-ão as áreas municipais dedicadas à implantação de indústrias, ou que vier a ser definido pela Lei de Zoneamento Municipal.
Art. 4º Os limites e critérios de utilização dos Distritos Industriais serão baixados com Decretos do Executivo Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua Publicação.
Gabinete do executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos 03 dias do mes de outubro de mil novecentos e setenta e sete.
José Ramuski Junior
Prefeito Municipal
Dr Marco Antonio Monteiro da Silva
Secretário do Planejamento e Coordenação